Os valores que aparecem ao abrir a página são um exemplo — troque pelos da sua ata.
Como a conta é feita
- Limite do seu órgão = 50% da quantidade registrada, menos o que o seu órgão já aderiu.
- Teto de todas as adesões = o dobro da quantidade registrada, menos o total já aderido por todos.
- Ainda cabe para você = o menor dos dois. Na exceção do Ministério da Saúde, só o primeiro conta.
A base dos dois limites é a mesma: a quantidade do item registrada na ata para o gerenciador e para os participantes. É o que a lei diz no art. 86, §§4º e 5º — o texto completo, com as exceções, está em limites de adesão.
O que a calculadora não sabe
Ela confere quantidade. A adesão ainda depende de coisas que nenhuma conta resolve: a ata estar vigente, a justificativa da vantagem, a pesquisa de preços, o aceite do fornecedor e a autorização do gerenciador — e de você poder aderir àquela ata (órgão federal não adere a ata estadual ou municipal). Veja como aderir a uma ata.
O número que mais pesa é o total já aderido por todos, porque o teto de 200% é coletivo (art. 86, §5º).
O saldo de adesão de cada ata, num lugar só.
O Atalis acompanha as atas vigentes de medicamentos de alto custo com o saldo de adesão, o preço registrado e o que já foi empenhado e pago.
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Fontes. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (com a redação dada pela Lei nº 14.770/2023 ao art. 86, §3º) e Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, no portal do Planalto. Todo trecho em destaque é cópia literal.
Alcance. O Decreto nº 11.462/2023 regulamenta o registro de preços na Administração Pública federal. Estados, Distrito Federal e municípios podem ter regulamento próprio; confira o do seu ente. Este texto explica a lei e não substitui parecer jurídico do seu órgão.