De onde vem: uma hipótese nova de credenciamento
O Sicx não é uma modalidade de licitação. Ele entrou na Lei 14.133 como uma hipótese de credenciamento, que a lei classifica como procedimento auxiliar (art. 78, I):
comércio eletrônico: caso em que a Administração visa a contratar bens e serviços comuns padronizados ofertados no Sistema de Compras Expressas (Sicx).Lei nº 14.133/2021, art. 79, IV (incluído pela Lei nº 15.266/2025)
O regulamento é o Decreto nº 13.106/2026:
Este Decreto entra em vigor em 8 de setembro de 2026.Decreto nº 13.106/2026, art. 39
O que pode ser comprado: bem ou serviço padronizado
bens e serviços padronizados - bens e serviços comuns, nos termos do disposto no art. 6º, caput, inciso XIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que permitam a contratação repetida, comparável e não individualizada.Decreto nº 13.106/2026, art. 2º, III
Não basta ser bem comum: tem de permitir compra repetida, comparável e não individualizada. Quem define a padronização é o órgão central, a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão (art. 3º e art. 8º). O decreto não traz lista de produtos.
Para o fornecedor: credenciar, cadastrar oferta, ser ranqueado
Credenciamento
O interessado em fornecer bens ou prestar serviços à administração pública por meio do Sicx deverá requerer seu credenciamento eletronicamente.Decreto nº 13.106/2026, art. 9º
A habilitação é comprovada pelo registro cadastral unificado, e o comprador não pode exigir documento a mais:
É vedado ao comprador estabelecer requisitos de habilitação adicionais.Decreto nº 13.106/2026, art. 10, §2º
Ofertas: preço por localidade e por quantidade
O fornecedor credenciado poderá cadastrar ofertas para os bens e os serviços padronizados de sua linha de fornecimento e indicar, para cada localidade atendida, os valores e as condições de entrega e de pagamento.Decreto nº 13.106/2026, art. 11
O fornecedor poderá ofertar preços escalonados em razão da quantidade demandada para o mesmo objeto e local de entrega.Decreto nº 13.106/2026, art. 11, §3º
Ranqueamento automático
O Sicx realizará o ranqueamento automatizado das ofertas aptas, observados os critérios do edital e de parametrização do sistema.Decreto nº 13.106/2026, art. 17
Oferta de fornecedor com restrição no Cadin não é apta para comprador público (art. 17, §1º). E os critérios de ranqueamento têm de ser públicos e auditáveis:
O órgão central deverá assegurar a publicidade e a auditabilidade dos modelos automatizados de ranqueamento e manter a documentação técnica dos critérios, dos pesos, dos parâmetros e das alterações realizadas, inclusive o histórico das regras de classificação.Decreto nº 13.106/2026, art. 17, §3º
Para o comprador: sem termo de referência e sem edital
O comprador ficará dispensado de elaborar termo de referência e edital de contratação.Decreto nº 13.106/2026, art. 15
A seleção da oferta melhor ranqueada independe de justificativa.Decreto nº 13.106/2026, art. 19
Escolher outra oferta que não a primeira do ranking é possível, mas exige justificativa específica e objetiva (art. 19, parágrafo único). O planejamento continua existindo, por estudo técnico preliminar abrangente ou específico (art. 12).
O preço: estimado pelo próprio sistema
O Sicx disponibilizará estimativas de preços praticados no seu âmbito de atuação e em outras plataformas de contratação e utilizará, para esse fim, os parâmetros previstos no art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e os mecanismos de busca automatizada de preços no mercado privado.Decreto nº 13.106/2026, art. 16, §1º
Para isso, o decreto prevê integração com a base nacional de notas fiscais eletrônicas, pela Receita Federal e pelas Secretarias de Fazenda dos estados e do DF (art. 16, §2º). Enquanto essa estimativa não estiver disponível, o comprador tem de verificar as ofertas do mesmo produto fora do Sicx (art. 36).
Entrega, recebimento e pagamento: prazos fixos
- Recebimento provisório em até dois dias úteis após o registro da entrega (art. 22, I).
- Recebimento definitivo em até dez dias após o provisório, salvo prazo diverso no edital, com máximo de trinta dias (art. 22, II).
- Pagamento liberado com o recebimento definitivo (art. 23).
A ausência de manifestação do comprador nos prazos previstos no caput implica recebimento provisório ou definitivo de forma tácita, conforme o caso.Decreto nº 13.106/2026, art. 22, §2º
Enquanto a liberação automática do pagamento não estiver disponível, vale o rito ordinário da despesa pública, com prazo máximo de trinta dias do recebimento (art. 37) — o mesmo teto que a Lei 14.133 fixa para o Sicx (art. 79, §1º, VII, “e”).
Reputação: do fornecedor e também do comprador
O Sicx usa reputação de fornecedores e de bens ou serviços como auxiliar do ranqueamento, com caráter classificatório e informativo, sem equivaler a sanção (art. 30). E o comprador também tem reputação:
O órgão central disporá sobre a reputação dos compradores e estabelecerá os seguintes critérios, entre outros:Decreto nº 13.106/2026, art. 31, caput
Os critérios listados são prazos de pagamento, recusas de recebimento e recebimentos tácitos (art. 31, I a III).
O que o decreto não diz
“Adesão”, no Sicx, é outra coisa. A palavra aparece uma vez no decreto e se refere ao órgão passar a usar o sistema (art. 4º) — não à adesão a ata de registro de preços do art. 86 da Lei 14.133.
O decreto não trata de pregão nem de registro de preços. O texto não menciona pregão, registro de preços nem licitação, e não revoga norma sobre esses temas; a única norma que ele altera é o Decreto nº 11.878/2024, sobre credenciamento (art. 34).
Credenciamento, pregão, registro de preços: o fornecedor vende por vários caminhos.
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Fontes. Decreto nº 13.106, de 24 de agosto de 2026 e Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (art. 79, IV, incluído pela Lei nº 15.266/2025), no portal do Planalto. Todo trecho em destaque é cópia literal.
Alcance. O Decreto nº 13.106/2026 vale para a administração pública federal (art. 1º); o Sicx pode ser disponibilizado a outros entes e entidades (art. 32). Várias regras dependem de normas complementares do órgão central (art. 38). Este texto explica a norma e não substitui parecer jurídico do seu órgão.